Punição contra crimes de injúria e racismo precisam de mais agilidade
Às vésperas
do Dia Mundial da Consciência Negra, comemorado em 20 de julho, diversos casos
de injúria e racismo vêm à tona, repetindo uma história secular. Os episódios
mais recentes foram dentro dos campos de futebol, dentro e fora do Brasil, nos
quais jogadores e seguranças ouviram gritos de “macaco” ou comentários
pejorativos sobre sua cor.
Pesquisa divulgada pela Rede Nossa SP, na semana passada, valida a percepção de
que a existência de leis rígidas contra o racismo não consegue mudar o que está
na estrutura da nossa sociedade. A maioria dos pretos e pardos da cidade de São
Paulo, por exemplo, acredita que o preconceito e a discriminação contra a
população negra se manteve ou aumentou nos últimos 10 anos.
Em pleno século 21, o que fazer para mudar esse cenário?
Na opinião de Edson Knippel, advogado criminalista especializado em direito
processual penal, o racismo é estrutural no Brasil e precisa ser desconstruído
em todas as esferas: no trabalho, na escola, no lazer, nas relações pessoais.
“Não se pode tolerá-lo nem em forma de piada”, alerta.
Para o professor Yuri Sahione, também advogado criminalista, as leis que punem
tanto injúria racial quanto racismo são rígidas, mas precisam de um olhar
prioritário do Estado. “Estado, poder judiciário e polícia precisam estar
preparados e melhor equipados para que processem esses casos de maneira ágil”,
afirma.
O professor e especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, lembra que
injúria racial possui pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. “É um crime
contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação
do ofendido”, explica. “Já o crime de racismo é quando o infrator pratica
uma ofensa coletiva, atingindo um número indeterminado de indivíduos,
discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e
imprescritível”. O ato de impedir ou dificultar o acesso de um número
indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou estabelecimentos comerciais,
por exemplo, é enquadrado no crime de racismo. Há, ainda, a previsão de crime
de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo.
Sahione recomenda que, em caso de crime, a vítima não perca tempo em denunciar.
“Se for possível, filme. Ou reúna testemunhas que possam ser intimidas a depor.
Em caso da Internet, dê print na tela, anote o endereço da página. Todos esses
elementos são provas e devem ser levadas às autoridades o quanto antes”,
recomenda. “Se não há punição, a sociedade acaba vendo o crime de racismo ou de
injúria como aceitável”, finaliza.